Superada a ideia de que o poder seria fruto da ordem divina ou de arranjos políticos, como a antiga política do café com leite, as eleições consolidaram-se como um processo periódico e objetivo, no qual os próprios detentores do poder escolhem, entre si, seus representantes. Elas são o coração da democracia: um ritual que garante alternância, legitimidade e participação popular.
Para o promotor de Justiça Márcio Vieira, do Ministério Público de Santa Catarina, as eleições representam o exercício pleno da soberania popular, da cidadania e do pluralismo político. “Elas garantem a diversidade de fatores, de partidos políticos exercendo um braço da soberania estatal”, afirma.
Ainda assim, mesmo após o fim do coronelismo, do voto de cabresto e de práticas coercitivas que moldaram eleições no passado, o poder continua sendo objeto de disputas intensas, disputas que, em grande parte, migram das ruas e das urnas para os tribunais. Esse movimento se torna mais evidente durante os pleitos municipais, tanto pelo maior número de candidaturas quanto pela proximidade entre candidatos e eleitores.
O advogado e professor de Direito Eleitoral Nédio Lima explica que a Justiça Eleitoral tende a ser ágil na análise de impugnações ao registro de candidaturas, mas observa que, durante o período eleitoral, são judicializados assuntos insignificantes, o que sobrecarrega o sistema e pode retardar análises mais relevantes. “Qualquer palavra fora do padrão da legislação eleitoral, em relação às campanhas, aos outros partidos, aos candidatos de oposição, eles ficam em cima. É uma fiscalização recíproca e isso dá bastante trabalho para a Justiça Eleitoral. Muitas vezes a Justiça Eleitoral não consegue concluir o julgamento de todas essas impugnações, seja do registro de candidatura, seja da propaganda eleitoral, até as eleições”, explica.
Quer saber mais sobre o sistema eleitoral brasileiro? Em poucos segundos a gente te explica como tudo funciona
Ver ReelsNos últimos cinco anos, segundo dados do Sistema de Estatísticas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) recebeu 113.097 mil processos, uma média de 22 mil por ano. A maior parte está relacionada às eleições municipais: foram 55.399 referentes a 2020, 49.841 ao pleito do ano passado e 7.857 às eleições de 2022. Nesse período, houve 42.464 candidaturas no Estado, o que representa uma média de 2,6 processos por candidatura. Isso indica que, além dos procedimentos obrigatórios, a maioria ingressou com mais um processo, além dos obrigatórios.
Considerando inclusive os casos ainda não finalizados, o tempo médio de tramitação é de 5 meses e 22 dias. Quando há algum tipo de recurso, porém, esse período quase quadruplica: a média passa a ser de 1 ano, 9 meses e 27 dias, havendo casos que se estendem ainda mais.
Você pode consultar a quantidade de processos e o tempo médio de tramitação na sua zona eleitoral no mapa abaixo:
Você pode alterar a data das eleições ao clicar no ícone de camadas
Segundo o secretário judiciário do TRE-SC, Maximiniano Simões Sobral, a demora pode ser ampliada em razão do reduzido número de desembargadores e da estrutura limitada do tribunal.
"O TRE, por receber, após as eleições municipais, recursos de todas as Zonas Eleitorais, tem, de fato, uma demanda significativa. Como o quadro de julgadores e servidores é reduzido, o Tribunal prioriza o julgamento de processos que possam importar em novas eleições", afirmou o secretário.
A própria corte reconhece a morosidade no julgamento de recursos eleitorais. Em sessão de 11 de novembro, o presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Alberto Civinski, ao analisar recurso apresentado pelo prefeito e vice-prefeito de Belmonte, cassados por compra de votos, disse que, muitas vezes, quando os tribunais superiores concluem seus julgamentos, o mandato já terminou. “Eu tenho sido um crítico do TSE, porque muitas vezes acontece esse problema. Quando baixa em diligência, baixa para a apreciação, já perdeu o objeto por conta do esgotamento dos mandatos. De modo que é melhor que isso aconteça aqui do que depois”, afirmou.
O processo mencionado é um exemplo claro do impacto da demora. Ele teve início em dezembro do ano passado. Segundo a acusação, mensagens trocadas por aplicativo mostram a negociação para “a compra dos votos de Fulana, seu marido, sua filha e do marido dela, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para que fosse realizada a mudança de residência da filha Beltrana Fulana e a compra de gasolina” - trecho retirado da petição inicial, com nomes preservados.
Três meses depois, em fevereiro deste ano, o caso foi sentenciado. Os acusados foram condenados ao pagamento de multa e à cassação do diploma, com perda do mandato. A defesa apresentou embargos de declaração, não acolhidos, e interpôs recurso. Três meses depois, o TRE-SC julgou o recurso e anulou a sentença por cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório, já que o juiz da 45ª Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste não autorizou perícia técnica nas mensagens de WhatsApp nem a oitiva de testemunhas, alegando risco à celeridade processual.
O processo retornou à Zona Eleitoral, foi novamente instruído e julgado em agosto, com nova condenação à multa e cassação do diploma. A defesa apresentou novos embargos de declaração, novamente rejeitados, e recorreu ao TRE-SC.
Na sessão mencionada anteriormente, os desembargadores decidiram devolver o processo mais uma vez à Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste, para que o inquérito policial fosse anexado e as partes pudessem se manifestar. Até o fechamento desta matéria, o processo ainda não havia sido remetido ao Judiciário local.
No oeste do Estado outro caso chama atenção:
Um vereador eleito em 2020 cumpriu todo seu mandato
mesmo com o registro de candidatura indeferido
Assistir agora
Esse caso integra os 4.626 processos atualmente em tramitação no TRE-SC. A maioria (3.648) é referente ao pleito de 2024; outros 267 dizem respeito às eleições de 2022; e 711 tratam de assuntos relacionados ao pleito municipal de 2020, cujos mandatos já terminaram.
Entre os processos de 2020 ainda em análise, 91,84% tiveram início há mais de quatro anos; 4,78% foram abertos entre um e três anos; e 3,38% começaram neste ano. A grande maioria (81,29%) passou por algum tipo de recurso que aguarda julgamento. Quanto às classes processuais, 381 são registros de candidaturas, 44 tratam de prestação de contas e 127 são representações diversas. Os 159 restantes se dividem entre classes menores, como cartas precatórias e cumprimentos de sentença.
Durante a análise dos dados, foram encontrados 100 processos sem data de término e também não listados como tramitando. Questionada, a assessoria de imprensa do TRE-SC afirmou que foram identificadas inconsistências no banco de dados e que solicitou ao TSE a verificação do erro. Foi pedido ao TRE-SC acesso a uma base própria de dados. “A Secretaria Judiciária não conseguiu fazer a tabela conforme o pedido, porque também dependemos do TSE”, informou a assessoria.
A análise foi refeita seguindo o caminho indicado pela assessoria e os questionamentos foram reenviados. Em nova resposta, o TRE-SC afirmou que “o TSE ainda não resolveu o problema das inconsistências dos dados dos portais, o que torna qualquer pesquisa realizada não conforme com a realidade dos dados processuais”.
Sobre as inconsistências, o secretário judiciário do TRE-SC disse que o TSE não informou a causa do problema. “O TRE prioriza os dados que estão disponíveis no portal do CNJ (DATAJUD), pois eles são utilizados para verificação das metas nacionais de julgamento”, destacou Maximiniano.
O TSE, procurado, solicitou que a demanda fosse formalizada via Lei de Acesso à Informação, por meio do portal da Ouvidoria. “A área técnica responsável pelas estatísticas eleitorais requereu que, em razão do teor da sua demanda, ela fosse solicitada via Ouvidoria”, informou a assessoria.
O procedimento foi protocolado em 30 de outubro, encaminhado à Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental em 3 de novembro, mas não havia sido respondido até o fechamento desta matéria.
Apesar das inconsistências, que impedem o dimensionamento real da judicialização dos pleitos catarinenses, é perceptível que candidatos se utilizam de recursos e da consequente demora nos julgamentos para se manter no cargo. Entre os fatores que contribuem para esse cenário estão a gratuidade dos procedimentos eleitorais, já que o custo de recorrer na Justiça comum atua como freio para o uso protelatório, e a exigência de trânsito em julgado para o cumprimento das decisões, adotada em nome da proteção da soberania popular.
“Poderia-se impedir o candidato de continuar exercendo o mandato já com o julgamento de primeira instância ou julgamento de segunda instância, mas aí estaria se violando a vontade popular. E se ele for absolvido? Aí o que acontece? O pessoal que votou nele perdeu o voto, a soberania popular foi pra beleléu. Então, entre a escolha de você não atender à soberania popular e demorar o processo judicial, foi feita essa opção de demorar o processo judicial”
- explica Nédio