REPORTAGEM DA CAPA

Inconsistência no sistema de estatísticas eleitorais do TSE impede a transparência sobre judicialização dos pleitos catarinenses

Segundo o tribunal, a prioridade são os dados disponibilizados ao portal do CNJ, utilizados para verificação das metas nacionais de julgamento

Por Jair Bach Filho | Publicado em 01 de Dezembro de 2025

Ilustração de balança da justiça sobreposta por gráficos de dados.

Foto: Jair Bach Filho

Superada a ideia de que o poder seria fruto da ordem divina ou de arranjos políticos, como a antiga política do café com leite, as eleições consolidaram-se como um processo periódico e objetivo, no qual os próprios detentores do poder escolhem, entre si, seus representantes. Elas são o coração da democracia: um ritual que garante alternância, legitimidade e participação popular.

Para o promotor de Justiça Márcio Vieira, do Ministério Público de Santa Catarina, as eleições representam o exercício pleno da soberania popular, da cidadania e do pluralismo político. “Elas garantem a diversidade de fatores, de partidos políticos exercendo um braço da soberania estatal”, afirma.

Ainda assim, mesmo após o fim do coronelismo, do voto de cabresto e de práticas coercitivas que moldaram eleições no passado, o poder continua sendo objeto de disputas intensas, disputas que, em grande parte, migram das ruas e das urnas para os tribunais. Esse movimento se torna mais evidente durante os pleitos municipais, tanto pelo maior número de candidaturas quanto pela proximidade entre candidatos e eleitores.

O advogado e professor de Direito Eleitoral Nédio Lima explica que a Justiça Eleitoral tende a ser ágil na análise de impugnações ao registro de candidaturas, mas observa que, durante o período eleitoral, são judicializados assuntos insignificantes, o que sobrecarrega o sistema e pode retardar análises mais relevantes. “Qualquer palavra fora do padrão da legislação eleitoral, em relação às campanhas, aos outros partidos, aos candidatos de oposição, eles ficam em cima. É uma fiscalização recíproca e isso dá bastante trabalho para a Justiça Eleitoral. Muitas vezes a Justiça Eleitoral não consegue concluir o julgamento de todas essas impugnações, seja do registro de candidatura, seja da propaganda eleitoral, até as eleições”, explica.

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Nos últimos cinco anos, segundo dados do Sistema de Estatísticas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) recebeu 113.097 mil processos, uma média de 22 mil por ano. A maior parte está relacionada às eleições municipais: foram 55.399 referentes a 2020, 49.841 ao pleito do ano passado e 7.857 às eleições de 2022. Nesse período, houve 42.464 candidaturas no Estado, o que representa uma média de 2,6 processos por candidatura. Isso indica que, além dos procedimentos obrigatórios, a maioria ingressou com mais um processo, além dos obrigatórios.

Considerando inclusive os casos ainda não finalizados, o tempo médio de tramitação é de 5 meses e 22 dias. Quando há algum tipo de recurso, porém, esse período quase quadruplica: a média passa a ser de 1 ano, 9 meses e 27 dias, havendo casos que se estendem ainda mais.

Você pode consultar a quantidade de processos e o tempo médio de tramitação na sua zona eleitoral no mapa abaixo:

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Segundo o secretário judiciário do TRE-SC, Maximiniano Simões Sobral, a demora pode ser ampliada em razão do reduzido número de desembargadores e da estrutura limitada do tribunal.

"O TRE, por receber, após as eleições municipais, recursos de todas as Zonas Eleitorais, tem, de fato, uma demanda significativa. Como o quadro de julgadores e servidores é reduzido, o Tribunal prioriza o julgamento de processos que possam importar em novas eleições", afirmou o secretário.

A própria corte reconhece a morosidade no julgamento de recursos eleitorais. Em sessão de 11 de novembro, o presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Alberto Civinski, ao analisar recurso apresentado pelo prefeito e vice-prefeito de Belmonte, cassados por compra de votos, disse que, muitas vezes, quando os tribunais superiores concluem seus julgamentos, o mandato já terminou. “Eu tenho sido um crítico do TSE, porque muitas vezes acontece esse problema. Quando baixa em diligência, baixa para a apreciação, já perdeu o objeto por conta do esgotamento dos mandatos. De modo que é melhor que isso aconteça aqui do que depois”, afirmou.

O processo mencionado é um exemplo claro do impacto da demora. Ele teve início em dezembro do ano passado. Segundo a acusação, mensagens trocadas por aplicativo mostram a negociação para “a compra dos votos de Fulana, seu marido, sua filha e do marido dela, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para que fosse realizada a mudança de residência da filha Beltrana Fulana e a compra de gasolina” - trecho retirado da petição inicial, com nomes preservados.

Três meses depois, em fevereiro deste ano, o caso foi sentenciado. Os acusados foram condenados ao pagamento de multa e à cassação do diploma, com perda do mandato. A defesa apresentou embargos de declaração, não acolhidos, e interpôs recurso. Três meses depois, o TRE-SC julgou o recurso e anulou a sentença por cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório, já que o juiz da 45ª Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste não autorizou perícia técnica nas mensagens de WhatsApp nem a oitiva de testemunhas, alegando risco à celeridade processual.

O processo retornou à Zona Eleitoral, foi novamente instruído e julgado em agosto, com nova condenação à multa e cassação do diploma. A defesa apresentou novos embargos de declaração, novamente rejeitados, e recorreu ao TRE-SC.

Na sessão mencionada anteriormente, os desembargadores decidiram devolver o processo mais uma vez à Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste, para que o inquérito policial fosse anexado e as partes pudessem se manifestar. Até o fechamento desta matéria, o processo ainda não havia sido remetido ao Judiciário local.

No oeste do Estado outro caso chama atenção: Um vereador eleito em 2020 cumpriu todo seu mandato
mesmo com o registro de candidatura indeferido

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Esse caso integra os 4.626 processos atualmente em tramitação no TRE-SC. A maioria (3.648) é referente ao pleito de 2024; outros 267 dizem respeito às eleições de 2022; e 711 tratam de assuntos relacionados ao pleito municipal de 2020, cujos mandatos já terminaram.

Entre os processos de 2020 ainda em análise, 91,84% tiveram início há mais de quatro anos; 4,78% foram abertos entre um e três anos; e 3,38% começaram neste ano. A grande maioria (81,29%) passou por algum tipo de recurso que aguarda julgamento. Quanto às classes processuais, 381 são registros de candidaturas, 44 tratam de prestação de contas e 127 são representações diversas. Os 159 restantes se dividem entre classes menores, como cartas precatórias e cumprimentos de sentença.

Durante a análise dos dados, foram encontrados 100 processos sem data de término e também não listados como tramitando. Questionada, a assessoria de imprensa do TRE-SC afirmou que foram identificadas inconsistências no banco de dados e que solicitou ao TSE a verificação do erro. Foi pedido ao TRE-SC acesso a uma base própria de dados. “A Secretaria Judiciária não conseguiu fazer a tabela conforme o pedido, porque também dependemos do TSE”, informou a assessoria.

A análise foi refeita seguindo o caminho indicado pela assessoria e os questionamentos foram reenviados. Em nova resposta, o TRE-SC afirmou que “o TSE ainda não resolveu o problema das inconsistências dos dados dos portais, o que torna qualquer pesquisa realizada não conforme com a realidade dos dados processuais”.

Sobre as inconsistências, o secretário judiciário do TRE-SC disse que o TSE não informou a causa do problema. “O TRE prioriza os dados que estão disponíveis no portal do CNJ (DATAJUD), pois eles são utilizados para verificação das metas nacionais de julgamento”, destacou Maximiniano.

O TSE, procurado, solicitou que a demanda fosse formalizada via Lei de Acesso à Informação, por meio do portal da Ouvidoria. “A área técnica responsável pelas estatísticas eleitorais requereu que, em razão do teor da sua demanda, ela fosse solicitada via Ouvidoria”, informou a assessoria.

O procedimento foi protocolado em 30 de outubro, encaminhado à Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental em 3 de novembro, mas não havia sido respondido até o fechamento desta matéria.

Apesar das inconsistências, que impedem o dimensionamento real da judicialização dos pleitos catarinenses, é perceptível que candidatos se utilizam de recursos e da consequente demora nos julgamentos para se manter no cargo. Entre os fatores que contribuem para esse cenário estão a gratuidade dos procedimentos eleitorais, já que o custo de recorrer na Justiça comum atua como freio para o uso protelatório, e a exigência de trânsito em julgado para o cumprimento das decisões, adotada em nome da proteção da soberania popular.

“Poderia-se impedir o candidato de continuar exercendo o mandato já com o julgamento de primeira instância ou julgamento de segunda instância, mas aí estaria se violando a vontade popular. E se ele for absolvido? Aí o que acontece? O pessoal que votou nele perdeu o voto, a soberania popular foi pra beleléu. Então, entre a escolha de você não atender à soberania popular e demorar o processo judicial, foi feita essa opção de demorar o processo judicial”

- explica Nédio

O advogado também falou sobre os
caminhos para melhorar a situação

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O Caminho da Apuração

Início da Coleta

A reportagem iniciou a apuração no Sistema de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dados brutos foram acessados e filtrados na seção de processos eleitorais, englobando os pleitos de 2020 a 2024 na Unidade Federativa (UF).

Após gerar o arquivo de cruzamento de dados, a etapa seguinte foi o tratamento e a limpeza das informações em uma planilha de análise.

Limpeza e Consolidação

  • Os cabeçalhos foram renomeados e as informações foram consolidadas para facilitar a análise dos parâmetros principais.
  • Foram identificados e filtrados na base os processos duplicados, garantindo a unicidade de cada processo.
  • Os dados foram condensados para obter o quantitativo de processos em diferentes status (tramitando, baixados, conclusos, recursos e decisões).
  • A reportagem utilizou ferramentas de agregação de dados para unificar todas as informações variáveis do processo, como os diferentes órgãos, tribunais de origem, relator, classe e assunto principal.

Cálculo do Tempo de Tramitação

Com a base de dados limpa, foi realizado o cálculo do tempo de tramitação processual:

  • Para processos com duplicidade, foi identificada a data da primeira autuação.
  • Em seguida, foi registrada a última data de baixa de cada processo que já foi finalizado. Para os processos que ainda estão em tramitação, foi utilizada a data de 18/10/2025 (data da análise) para calcular o tempo de tramitação acumulado até aquele momento.
  • Foi adicionada uma coluna para calcular os Dias de Tramitação, contados entre a data de autuação e a última data de baixa ou a data da análise.
  • Por fim, foi calculada a média de tramitação processual para o universo analisado, incluindo os processos que ainda não possuem data de baixa final, de forma a obter uma métrica precisa do tempo médio de andamento dos processos no período.

Acessos e Contatos

As demais análises foram realizadas mediante a aplicação de filtros de conteúdo, para segmentar, analisar e obter as informações necessárias. Os processos citados foram acessados na plataforma de consulta pública dos respectivos tribunais.

Por fim, a reportagem entrou em contato com os órgãos envolvidos. Questionamentos sobre a demora no julgamento e a aplicação das decisões foram encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As respostas institucionais obtidas compõem esta reportagem.

Para a transparência completa da apuração, você pode acessar a base de dados utilizada pela reportagem,

clicando aqui.

Posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Em resposta enviada no dia 23 de dezembro de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental, afirmou ter ciência e confirmou a existência das inconsistências.

Elas ocorrem, segundo o tribunal, porque a regra utilizada pelo banco de dados não registra como baixados os processos remetidos a outros tribunais. “Além disso, no âmbito das zonas eleitorais, embora alguns processos estejam efetivamente baixados, a regra vigente não recupera corretamente a data dessa baixa. Trata-se, portanto, de um erro de parametrização”, destacou.

Por fim, o tribunal afirmou que o problema será resolvido com a atualização da fonte de dados, processo que está em desenvolvimento. “Paralelamente, o TSE está corrigindo as inconsistências que podem ser ajustadas diretamente no painel disponível na internet e, ao mesmo tempo, concentrando esforços na solução definitiva por meio da alteração da fonte de dados”, concluiu o tribunal.